Wilson Filho propõe Projeto de Lei que garante educação continuada para estudantes com câncer na Paraíba
Wilson Filho propõe Projeto de Lei que garante educação continuada para estudantes com câncer na Paraíba
O deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei 7067/2026 na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), que reforça sua atuação na defesa conjunta da saúde e da educação. A matéria institui o Programa Estadual de Educação Continuada para Crianças e Adolescentes em Tratamento Oncológico, denominado PEC-ONCO. A iniciativa tem como objetivo central garantir que alunos matriculados na rede pública estadual, impossibilitados de ir à escola devido ao tratamento contra o câncer, não tenham seu processo de aprendizagem interrompido.
Para isso, o projeto assegura o atendimento pedagógico em ambientes hospitalares ou domiciliares, de acordo com a necessidade clínica e indicação médica de cada paciente. O parlamentar usou seu espaço no Plenário nesta quarta-feira (15) para pedir a colaboração dos deputados quando a pauta chegar na Comissao de Constituição e Justiça (CCJ). “Foi um nicho que, quando estive como secretário de Educação do Estado, não consegui avançar com a equipe na resolução do problema, por não haver legislação sobre o tema. É necessário enxergar essa pauta com olhos de empatia, já que crianças e jovens que estão em tratamento oncológico, além de lidar com as questões difíceis do tratamento, por vezes perdem o ano escolar. Na rede pública estadual já existe algumas iniciativas que podem ajudar esse público, como a disponibilização dos slides estruturados com base na Base Nacional Comum Curricular, que são ofertados aos professores. Esse material pode servir de suporte para este público”, destacou o deputado.
O projeto estabelece diretrizes claras para proteger o aluno durante sua jornada de recuperação. Entre os destaques da proposta estão a garantia de manutenção do vínculo com a escola de origem, assegurando a matrícula e a reserva da vaga; a proibição da reprovação do aluno por faltas que sejam estritamente decorrentes do tratamento oncológico, desde que devidamente comprovadas; o direito à realização de exames especiais ou provas substitutivas caso as avaliações regulares coincidam com internações ou sessões de radioterapia e quimioterapia; e a flexibilização dos prazos para a realização de avaliações e para a entrega de atividades pedagógicas.
Ainda de acordo com o texto da matéria, deverá ser realizada a validação das horas de atividade pedagógica realizadas no hospital ou em casa para fins de frequência escolar. Além disso, o Estado poderá utilizar ferramentas de educação a distância (EAD) e tecnologias assistivas de forma complementar. Após protocolado, o PL deverá ser analisado pela CCJ da ALPB nos próximos dias.

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