A vida na Terra não existiria sem a
disponibilidade de minerais. Não haveria habitações, geração e transmissão de
energia, aquecimento, água potável, estradas, carros, ferrovias, aviões,
fertilizantes, computadores e diversos medicamentos.
A atividade mineral tem dotado o Brasil de
matérias-primas para sustentar o crescimento econômico e gerado divisas
expressivas para o país via exportação. Em paralelo, a mineração foi um dos
setores que mais evoluiu em relação à sustentabilidade. Estudos apresentados na
Rio+20 comparando setores a colocam como líder nesse quesito.
Entretanto, a atividade enfrenta preconceitos e
incompreensões históricas. Exemplo é a polêmica em torno da interação entre a
atividade mineral e a preservação de cavidades naturais subterrâneas, o que não
passa de uma falsa dicotomia.
O problema surgiu com uma imperfeição na redação
da Constituição de 1988 que, em seu art. 20, X, incluiu todas e quaisquer
cavidades existentes no território nacional como bens da União, sujeitando-as a
um regime especial. Na Assembleia Nacional Constituinte, a ideia inicial era
incluir entre esses bens tão somente as cavidades naturais subterrâneas
"de interesse científico e turístico". Entretanto, o texto aprovado
acabou por excluir tal ressalva, fundamental para delimitar seu alcance. Pouca
gente deu importância a esse equívoco à época.
Mas, pouco depois, viria um segundo erro, ainda
pior. O decreto nº 99.556/1990, editado para regular a matéria, manteve
corretamente as cavidades como bens da União, mas incluiu toda e qualquer
cavidade natural subterrânea na conceituação de patrimônio cultural como se
todas, indistintamente, portassem referências à identidade, à ação e à memória
dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
A correção veio somente muitos anos depois,
quando o governo federal editou o decreto nº 6.640/2008, que deu nova redação
ao decreto anterior. As cavidades deixaram de ser definidas como patrimônio
cultural e isso permitiu o estabelecimento de um critério de análise de relevância
no contexto do licenciamento ambiental de empreendimentos que pudessem
interferir em cavernas por meio da adoção de medidas compensatórias.
A mineração é um dos setores mais regulados do
ponto de vista ambiental. Não há hoje projeto de mineração empresarial que não
tenha passado por processo de licenciamento ambiental, mesmo que simplificado.
É ainda o único setor da economia citado nominalmente no capítulo de meio
ambiente da Constituição Federal (art. 225), que traz em seu § 2º que
"aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio
ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público
competente, na forma da lei". Adicionalmente, as licenças minerais e
ambientais são interdependentes e tramitam em paralelo. Se uma não avançar, a
outra não é concedida. Simples assim.
A legislação em vigor representa um avanço na
proteção do patrimônio espeleológico (referente àquilo que vive em caverna).
Permite a classificação em níveis de relevância por meio de estudos
espeleológicos obrigatórios com amostragem de 100%, que devem ser contratados
pelo empreendedor no contexto dos demais estudos associados ao licenciamento
ambiental. Tal arranjo tem permitido a contratação dos melhores especialistas
nacionais e internacionais. Como resultado, a mineração tem sido o maior
contribuinte de informações relacionadas à espeleologia brasileira.
Para além do regulatório, o setor tem um
compromisso histórico com a espeleologia. Os mais respeitados espeleólogos
foram formados nas mesmas escolas de geologia e de engenharia de minas das
quais saíram os profissionais que estão à frente da mineração nacional, muitos
dos quais como dirigentes e CEOs.
JOSÉ FERNANDO COURA, 59, espeleólogo e engenheiro
de minas, é diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração. Foi
presidente da Sociedade Espeleológica de Ouro Preto
Fonte: IBRAM / Folha de S. Paulo
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