Marco legal vai regulamentar ações para ciência, tecnologia e inovação

Cláudio Furtado, secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia/ foto: Diego Nóbrega

 

Renato Félix

 

Uma proposta de emenda constitucional e um projeto de lei estão sendo encaminhados pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa para estabelecer regras no campo da ciência, tecnologia e inovação: é o marco legal da área, que vem sendo trabalhado há cinco anos, desde que o Governo Federal sancionou sua segunda lei de inovação, em 2016. A partir dela, vários estados começaram a trabalhar suas leis locais.

“A gente precisava fazer essa regulamentação dentro do estado para poder implantar políticas na área de inovação, ciência e tecnologia que sejam mais rápidas nas suas ações para a melhoria da competitividade do estado”, conta Cláudio Furtado, secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.

“Quando determinadas atividades desenvolvidas pelo Estado começam a demandar uma quantidade de recursos, surge naturalmente, do ponto de vista sociológico e político, a necessidade de regulamentação”, explica Rubens Freire, secretário executivo de Estado da Ciência e Tecnologia. “O projeto de lei tentam consolidar as regulamentações que já existem e avançar em um conjunto de iniciativas legais e sociais sobre as quais já existem inclusive legislação”.

Essas questões são regidas atualmente pela legislação federal em vigor e também por algumas leis específicas, mas o marco legal deve unificar essas regras, com as especificações necessárias para os casos particulares da Paraíba. “Esta será a primeira lei específica para o estado da Paraíba, que trará considerações sobre as especificidades no estado”, diz Francilene Garcia, que foi secretária executiva de Estado da Ciência e da Tecnologia entre 2011 e 2018 e que foi presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti). “Boa parte da minha gestão foi correndo atrás desse marco”.

Ela conta que várias questões vieram à tona, após a promulgação do marco legal federal. “Como a própria forma como a universidades se relacionam com o mercado, aspectos relacionados aos ambientes de inovação, que a gente chama de parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras”, enumera. “Desafios que passam pela estruturação do que a gente chama de ecossistemas de inovação. Os estados passam a constituir condições mais apropriadas para que esses ecossistemas se desenvolvam”.

O secretário Cláudio Furtado conta que várias ações serão possíveis a partir da promulgação do marco legal da Paraíba. “Por exemplo, funcionários públicos poderem ser cedidos a empresas – claro, com ônus para a empresa –, a questão da participação do estado como um ente societário à empresa, a melhoria da base legal para que o estado possa dar incentivos na área da inovação”, explica. “Tudo isso passa agora a estar especificado dentro da lei”.

“Como se trata de uma PEC, ela deve passar pela comissão de Justiça e pela Comissão de Orçamento”, explica o deputado estadual Buba Germano, integrante da Comissão de Orçamento e presidente da Frente Parlamentar de Ciência e Tecnologia. “A tramitação da PEC deve ser até mais rápida porque ela faz apenas alguns ajustes de inclusão da nomenclatura de tecnologia, inovação e pesquisa”.

Ele pretende solicitar uma audiência pública para convidar a comunidade científica paraibana para debater a proposta. “Nós não temos desejo que a tramitação seja rápida demais, mas também não podemos deixar demorar. Se a gente promulgar a PEC e homologar a lei com rapidez, ainda na peça orçamentária desse ano podemos fazer alguns ajustes”.

O deputado ressalta a importância da ciência e que o marco legal é fundamental para o desenvolvimento da própria Paraíba. “Estão aí os exemplos. É a ciência que vai desenvolver a cura da Covid. É a ciência que pode gerar tecnologias de produção e inovação tecnológica”, diz.

 

Inovação ganha relevância

 

A PEC inclui o termo “inovação” junto a “ciência e tecnologia”. Não é uma mudança pequena, mas ela se fez necessária pelo avanço do tema através dos anos. “Do ponto de vista do Estado, o termo ‘inovação’ precisa estar tipificado em lei”, conta Rubens Freire. “A nossa legislação não tipificava o que é inovação e começou a gerar dificuldades em relações comerciais. A PEC explica o que é inovação, ajusta a constituição estadual à contemporaneidade”.

“Antes você tinha ‘ciência e tecnologia’, atingindo praticamente só o setor governo e o setor acadêmico. Ao colocar ‘inovação’ você faz com que a tríplice hélice esteja representada no marco legal”, conta Cláudio Furtado. “Entra a questão da subvenção econômica à empresa, a questão do financiamento à inovação como política de Estado. Com isso você vai melhorar a competitividade, melhorar o desenvolvimento”.

Uma emenda constitucional federal em 2015 incluiu as palavras “pesquisa” e “inovação”. “Tem um conjunto de mecanismos que são utilizados para que a ciência evolua através de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e na ponta, quando isso é apropriado por um empresa e em alguns casos, inclusive, geram patentes, registros de marcas e passam a ser oferecidos no mercado, é uma inovação”, afirma Francilene Garcia. “A PEC atualizará a nossa constituição estadual. Vamos ter cada mais legitimidade para uma boa governança, captar recursos, com segurança jurídica”.

Ela chama a atenção também para a chamada inovação aberta, em que instituições, governos e iniciativa privada dialogam entre si, desenvolvendo e compartilhando conhecimentos para gerar avanços tecnológicos.

 

Holofotes sobre inventores independentes

 

Um dos temas abordados no projeto de lei diz respeito ao inventor independente. Ou seja: aquele que não está nem nas empresas nem na academia. “O inventor independente não estava comtemplado em nenhuma das leis anteriores. Isso aconteceu a partir do marco a nível federal e agora a nível estadual”, conta Cláudio Furtado. O direcionamento legal mostra como este inventor pode registrar sua criação, receber bônus sobre eles e criar startups ou empreendimentos.

 

Francilene Garcia acredita que o Polo só tem a ganhar. “É uma iniciativa que vai não só poder se desenvolver de forma mais célere com esse marco legal, como vai poder, inclusive, inspirar outros projetos no âmbito do estado”, afirma. “O marco legal estadual vai contribuir de maneira decisiva para acelerar a implantação do Horizontes de Inovação no nosso centro histórico”.

  

Polo Horizontes de Inovação se beneficia

 

A implantação Polo Horizontes de Inovação não depende do marco legal. “Mas a lei é importantíssima para a criação de condições de ambiência para o polo”, explica Cláudio Furtado. “Ao você regulamentar questões voltadas para a inovação, você fortalece o ecossistema e a tríplice hélice fazendo com que ambientes de inovação possam ser cada vez mais potencializados. Porque você tem um lastro legal para a atuação das empresas e dos entes que vão ocupar esse ambiente”.

“Geralmente, inventor independente muitas vezes são pessoas que nem formação de nível superior tem”, conta Francilene. “O cara tem uma excelente habilidade de reconhecer a realidade e reconhecer problemas, e a partir daí ele modela soluções com o nível de conhecimento de pessoas que tem a capacidade de autoaprendizagem. E acabam formulando soluções muitas vezes até de baixo custo, mas de excelente benefício para muitas situações”.

Para ela, esses inventores acabaram ficando um pouco à margem do processo de reconhecimento e apoio pelo poder público. “A lei federal de 2016 corrigiu essa falha e a lei estadual fará o mesmo”, avalia a ex-secretária.

 

História da legislação segue necessidade de regulamentação

 

“No caso brasileiro, a política pública de ciência e tecnologia é determinado pela criação de duas agências: o CNPQ e a Capes”, conta Rubens Freire. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) surgiram em 1951. “Elas têm como atribuição regulamentar e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico”.

Com o passar dos anos, começam a haver pressões sociais para uma regulamentação mais sistemática na área. “Nitidamente no mundo acadêmico e no setor industrial. Onde se cria e onde se aplica a ciência e a tecnologia”, diz o secretário. “E aí você tem que regulamentar esse processo”.

Ele lembra que outro momento marcante nessa trajetória foi a Constituição Federal de 1988. “Pela primeira vez, por causa da mobilização da sociedade, surge um capítulo tratando o assunto ciência e tecnologia. E os estados ajustam suas constituições à Constituição Federal. E todos passam a ter esse assunto”.

“Antes da Assembleia tratar nossa lei estadual, tudo o que se aplica no âmbito das organizações sediadas no estado da Paraíba segue a orientação federal”, adiciona Francilene. “Isso vai desde aspectos sobre a relação das ICTs (Institutos de Ciência e Tecnologia) com empresas, a forma de estruturação dos ambientes de inovação, até aspectos relacionados à prestação de contas por instituições de fomento”.

As mudanças na lei, como a inclusão do conceito de inovação, atualizaram as discussões e a necessidade de regulamentar as relações entre governos, universidades e empresas. O que levou ao marco legal que entrará em discussão na Assembleia Legislativa. “A importância desse marco é sobretudo apostar nos nossos ecossistemas locais como forma de mobilizar novas área de desenvolvimento, novas área de formação, pesquisas que possas ser aplicadas para resolver problemas, como escassez de água no semiárido, problemas relacionados à transformação digital, vulnerabilidades sociais”, diz Francilene Garcia.



ASCOM- PB 

Comentários