O Sistema
Cooperativista é uma instituição antiga, disseminada internacionalmente, regulamentada
no Brasil pela Lei nº 5.764/1971, tendo na OCB a organização máxima do
cooperativismo nacional, a qual subordinam-se as organizações estaduais, que
por sua vez vinculam as cooperativas singulares na jurisdição dos Estados.
Por constituírem associações autônomas, tem
como pressupostos gerais unir e organizar as pessoas, de modo a fortalecê-las
econômica e socialmente, com ajuda mútua, para realizar uma série de serviços
que atendam os anseios de todos. A Constituição Federal de 1988 prevê que o
cooperativismo mineral seja formado por cooperativas com a finalidade de
pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar
produtos minerais, incluindo o artesanato mineral.
No setor mineral
a forma cooperativista tem um caráter peculiar, porque os bens minerais inseridos
no contexto dos recursos ambientais são de domínio da União Federal. (art. 20;
CF-1988). Apesar dos princípios que regem o cooperativismo mineral, como relatado
em DNPM (2008), esta cultura ainda não foi amplamente absorvida pela classe
garimpeira do Seridó Paraibano.
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