COOPERATIVISMO E ATIVIDADE MINERAL.

O Sistema Cooperativista é uma instituição antiga, disseminada internacionalmente, regulamentada no Brasil pela Lei nº 5.764/1971, tendo na OCB a organização máxima do cooperativismo nacional, a qual subordinam-se as organizações estaduais, que por sua vez vinculam as cooperativas singulares na jurisdição dos Estados.

 Por constituírem associações autônomas, tem como pressupostos gerais unir e organizar as pessoas, de modo a fortalecê-las econômica e socialmente, com ajuda mútua, para realizar uma série de serviços que atendam os anseios de todos. A Constituição Federal de 1988 prevê que o cooperativismo mineral seja formado por cooperativas com a finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais, incluindo o artesanato mineral.


No setor mineral a forma cooperativista tem um caráter peculiar, porque os bens minerais inseridos no contexto dos recursos ambientais são de domínio da União Federal. (art. 20; CF-1988). Apesar dos princípios que regem o cooperativismo mineral, como relatado em DNPM (2008), esta cultura ainda não foi amplamente absorvida pela classe garimpeira do Seridó Paraibano.

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