A Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição de 1988,
em seu Art. 20, § 1o, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela
utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Quem administra a CFEM?
Ao Departamento Nacional
de Produção Mineral-DNPM compete baixar normas e exercer fiscalização sobre a
arrecadação da CFEM (Lei Nº 8.876/94, art. 3º - inciso IX).
Quem são os contribuintes
da CFEM?
A Compensação Financeira
é devida por quem exerce atividade de mineração em decorrência da exploração ou
extração de recursos minerais.
A exploração de recursos
minerais consiste na retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina
ou outro depósito mineral, para fins de aproveitamento econômico.
Quando é devida a CFEM?
Constitui fato gerador da
Compensação Financeira a saída por venda do produto mineral das áreas da
jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais. E, ainda, a utilização, a
transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do
minerador.
Sobre qual valor incide a
CFEM?
A Compensação Financeira
é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda
do produto mineral. Entende-se por faturamento líquido o valor da venda do
produto mineral, deduzindo-se os tributos (ICMS, PIS, COFINS), que incidem na
comercialização, como também as despesas com transporte e seguro.
Quando não ocorre a
venda, porque o produto mineral é consumido, transformado ou utilizado pelo
próprio minerador, então considera-se como valor, para efeito do cálculo da
CFEM, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da
utilização do produto mineral.
Quais são as alíquotas
aplicadas para o cálculo da CFEM?
As alíquotas aplicadas
sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo
com a substância mineral.
Aplica-se a alíquota de
3% para: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio.
Aplica-se a alíquota de
2% para: ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias.
Aplica-se a alíquota de
0,2% para: pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais
nobres.
Aplica-se a alíquota de
1% para: ouro.
Qual o prazo para as
empresas efetuarem o recolhimento da CFEM?
O pagamento da
Compensação Financeira será realizado mensalmente, até o último dia útil
do segundo mês subseqüente ao fato gerador, devidamente corrigido.
O pagamento é feito por
meio de boleto bancário, emitido no sítio do DNPM, na Internet, em qualquer
agência bancária, até a data de vencimento.
Como é distribuída a
arrecadação da CFEM?
Os recursos da CFEM são
distribuídos da seguinte forma:
- 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT).
- 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral.
- 65% para o município produtor.
Município produtor é aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma GUIA/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.
- 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT).
- 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral.
- 65% para o município produtor.
Município produtor é aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma GUIA/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.
Quando os estados e
municípios recebem os recursos da CFEM?
Estados e Municípios
serão creditados com recursos da CFEM, em suas respectivas Contas de Movimento
Específicas, no sexto dia útil, que sucede ao recolhimento por parte das
empresas de mineração.
Como devem ser utilizados
os recursos da CFEM?
Os recursos originados da
CFEM não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente
de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.
As receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente
revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura,
da qualidade ambiental, da saúde e educação.
Fonte: http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=60
Fonte: http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=60
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